Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O merecimento é adquirido na classe; promovido o Técnico em Planejamento, recomeçará a apuração do merecimento, a partir do ingresso na nova classe.