Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Só poderão concorrer a promoção por merecimento à classe B os Técnicos em Planejamento colocados nos dois primeiros terços da classe A, por antigüidade.