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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 12

A promoção por merecimento recairá no Técnico em Planejamento, escolhido pelo Governador do Estado, dentre os que figurarem em lista tríplice elaborada pela Comissão de Promoção, encaminhada através do Secretário de Estado de Coordenação e Planejamento.