Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Unidade de Administração da Secretaria de Coordenação e Planejamento manterá assentamento individual atualizado dos Técnicos em Planejamento, com o registro dos dados necessários à apuração do merecimento e da antigüidade na classe, bem como manterá registro dos cargos providos e vagos, com a indicação aos últimos do critério que obedecerá a promoção para seu provimento. DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO