Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975
Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O merecimento ou a antigüidade serão apurados até 30 de abril e 31 de outubro de cada ano.
Parágrafo único
Da classificação a que se refere este artigo caberá pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias, a contar da respectiva publicação.