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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 10

O merecimento ou a antigüidade serão apurados até 30 de abril e 31 de outubro de cada ano.

Parágrafo único

Da classificação a que se refere este artigo caberá pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias, a contar da respectiva publicação.