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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23818 de 12 de Março de 1975

Regulamenta as promoções na carreira de Técnico em Planejamento e dá outras providências.

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Art. 1º

As promoções na carreira de Técnico em Planejamento obedecerão ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º e art. 4º da Lei nº 6533, de 22 de janeiro de 1973, procedendo-se na forma deste Decreto. DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO