Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Presidente do Conselho Superior compete:
I
presidir as sessões do Conselho;
II
designar relator, observado o critério de rodízio entre os Conselheiros, e marcar prazo para exame da matéria;
III
convocar sessões extraordinárias.
Parágrafo único
Nos impedimentos ou ausências do Presidente exercerá suas funções o Consultor-Geral Adjunto.