Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Conselho Superior da Consultoria-Geral do Estado:
I
prestar assessoramento direto ao Consultor-Geral em assuntos técnicos ou em qualquer outro de interesse do Órgão ou de seus servidores;
II
emitir, quando solicitado pelo Consultor-Geral, pronunciamentos coletivos sobre matérias reputadas relevantes;
III
revisar pronunciamentos divergentes sobre a mesma matéria com vistas a assegurar unicidade na orientação jurídica da Consultoria-Geral do Estado;
IV
promover o Certame Anual de Monografias, instituído pelo Decreto nº 23.571, de 12 de dezembro de 1974.