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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 7º

O Conselho Superior da Consultoria-Geral do Estado, presidido pelo Consultor-Geral, será constituído por Consultores Jurídicos do Quadro próprio, especialmente designados pelo Governador do Estado mediante proposta do Consultor-Geral.

Parágrafo único

Integrarão o Conselho de que trata este artigo, como membros natos, o Consultor-Geral Adjunto, o Coordenador do Instituto de Informática Jurídica, bem como os Consultores Jurídicos que hajam sido titulares do cargo de Consultor-Geral de Estado e que ainda pertençam ao Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974