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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 27

Compete à Unidade de Assistência Judiciária:

I

assistir, na Capital e no Interior do Estado, no setor cível e criminal, as pessoas que, na forma da lei, tiverem direito à justiça gratuita;

II

proceder ao estudo preliminar da situação sócio-econômica dos que buscam a assistência judiciária do Estado;

III

colaborar, nos termos do Decreto nº 23.518, de 27 de novembro de 1974, com estabelecimentos ou unidades de ensino, para a realização de estágio profissional.

Art. 27, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974