Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compete à Unidade de Assistência Judiciária:
I
assistir, na Capital e no Interior do Estado, no setor cível e criminal, as pessoas que, na forma da lei, tiverem direito à justiça gratuita;
II
proceder ao estudo preliminar da situação sócio-econômica dos que buscam a assistência judiciária do Estado;
III
colaborar, nos termos do Decreto nº 23.518, de 27 de novembro de 1974, com estabelecimentos ou unidades de ensino, para a realização de estágio profissional.