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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 26

Constituem a Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar:

I

Equipe de Processamento, incumbida de realizar os procedimentos disciplinares definidos nos itens I, letras a e b, e II, do artigo anterior;

II

Equipe de Revisão, incumbida de emitir parecer, após reexame dos processes administrativo-disciplinares que devam ser submetidos à consideração do Governador do Estado;

III

Secretaria-Geral, incumbida de realizar as atividades administrativas da Unidade, inclusive as de secretaria de comissão de processo administrativo-disciplinar.

Parágrafo único

A Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar, manterá, nos termos do item IV, do artigo 25, relação de servidores habilitados ao exercício da função de defensor.

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974