Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Constituem a Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar:
I
Equipe de Processamento, incumbida de realizar os procedimentos disciplinares definidos nos itens I, letras a e b, e II, do artigo anterior;
II
Equipe de Revisão, incumbida de emitir parecer, após reexame dos processes administrativo-disciplinares que devam ser submetidos à consideração do Governador do Estado;
III
Secretaria-Geral, incumbida de realizar as atividades administrativas da Unidade, inclusive as de secretaria de comissão de processo administrativo-disciplinar.
Parágrafo único
A Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar, manterá, nos termos do item IV, do artigo 25, relação de servidores habilitados ao exercício da função de defensor.