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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 26

Constituem a Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar:

I

Equipe de Processamento, incumbida de realizar os procedimentos disciplinares definidos nos itens I, letras a e b, e II, do artigo anterior;

II

Equipe de Revisão, incumbida de emitir parecer, após reexame dos processes administrativo-disciplinares que devam ser submetidos à consideração do Governador do Estado;

III

Secretaria-Geral, incumbida de realizar as atividades administrativas da Unidade, inclusive as de secretaria de comissão de processo administrativo-disciplinar.

Parágrafo único

A Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar, manterá, nos termos do item IV, do artigo 25, relação de servidores habilitados ao exercício da função de defensor.