Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete à Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos Gerais:
I
prestar assistência jurídica, em assuntos gerais, ao Governador do Estado, aos órgãos da Administração Direta e aos Municípios do Rio Grande do Sul, quando solicitado, excluídos os referentes a pessoal e de ordem fiscal;
II
examinar, revisar ou preparar projetos de lei, decreto ou regulamento, bem como minutas de contrato e outros atos que versem matéria de competência da Unidade;
III
patrocinar, em Juízo, os interesses do Estado, nas causas que não envolvam matéria fiscal ou relativa a pessoal.