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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.


Art. 6º

O pessoal desta secção compõe-se de um engenheiro-ajudante, um contador-thesoureiro e dos escripturarios que forem necessarios.