Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
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