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Artigo 7º, Alínea k do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."

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Art. 7º

Compete ao Presidente:

a

representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b

dar posse aos membros do Conselho Consultivo;

c

convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo, fixando com os referidos órgãos a orientação para o planejamento das atividades da Fundação;

d

submeter à apreciação da Comissão de Controle, os balanços mensais das contas com as respectivas informações e, anualmente, o balanço geral acompanhado do relatório das atividades da Fundação;

e

apresentar à Comissão de Controle os planos de trabalho para o exercício seguinte e a programação orçamentária, bem como as modificações dos mesmos;

f

encaminhar ao Conselho Consultivo da Fundação o projeto do Quadro de pessoal da Fundação bem como propostas de sua alteração;

g

autorizar despesas dentro das dotações orçamentárias próprias, com o Diretor Administrativo, e, na falta deste, com o Diretor Técnico;

h

assinar, com o Diretor Administrativo, e na falta deste, com o Diretor Técnico, cheques e outros títulos;

i

delegar atribuições e constituir mandatários;

j

assinar com o Diretor Administrativo e, na falta deste, com o Diretor Técnico, contratos e termos de compromisso bem como transferência de recursos autorizados pelo Conselho Consultivo;

k

credenciar juntamente com o Diretor Técnico, pessoas ou Grupos que pretendam representar o Estado, dentro ou fora de seu território, em assuntos pertinentes à cultura regional típica.

Parágrafo único

A competência referida nos itens g, h, j e k do presente artigo, será desempenhada conjuntamente pelo Diretor Administrativo e pelo Diretor Técnico em caso de ausência do Presidente.

Art. 7º, k do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23613 /1974