Artigo 12, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 12
Constituem Patrimônio da Fundação:
a
bens imóveis ou móveis e direitos, livres de ônus, transferidos à Fundação, em caráter definitivo por pessoas naturais e entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
b
doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.