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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2354 de 24 de Março de 1947

Decreta um feriado.

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Art. único

E' considerada feriado estadual a tarde do dia 26 de março do corrente mês, em que tomará posse o Governador eleito.

Art. unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2354 de 24 de Março de 1947