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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2354 de 24 de Março de 1947

Decreta um feriado.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 24 de março de 1947.


Art. único

E' considerada feriado estadual a tarde do dia 26 de março do corrente mês, em que tomará posse o Governador eleito.


CYLON ROSA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2354 de 24 de Março de 1947