Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Receberão as instituições escolares do Estado e do Município as designações que seguem:
I
Escola isolada;
II
Escolas reunidas
III
Grupo Escolar
IV
Escolas supletivas.