Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.


Art. 9º

Receberão as instituições escolares do Estado e do Município as designações que seguem:

I

Escola isolada;

II

Escolas reunidas

III

Grupo Escolar

IV

Escolas supletivas.