Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O ensino primário, inspirados nos ideais cristãos de fraternidade humana, nos princípios democráticos, nos valores de nacionalidade brasileira e nos direitos da criança, é obrigatório e só poderá ser dado em língua portuguesa.