Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Art. 1º
O ensino primário, inspirados nos ideais cristãos de fraternidade humana, nos princípios democráticos, nos valores de nacionalidade brasileira e nos direitos da criança, é obrigatório e só poderá ser dado em língua portuguesa.