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Artigo 94, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 94

Os reservatórios serão construídos obedecendo às seguintes condições:

a

serem perfeitamente estanques e terem as paredes internas com superfície lisa, impermeável e resistente;

b

terem cobertura adequada, com a abertura de visita que permita inspeção, dotada de rebordo e tampa;

c

não serem construídos ou revestidos com material que possa poluir ou contaminar a água;

d

terem entrada de água por canalização dotada de torneira de bóia situada, no mínimo, a 0,02m (dois centímetros) acima do nível máximo da água;

e

terem canalização de esgotamento e limpeza com diâmetro superior no da canalização de entrada;

f

terem canalização para extravasor com diâmetro superior ao da canalização de entrada de água;

g

as canalizações de esgotamento e do extravasor devem desaguar em ponto perfeitamente visível e não poderão ser ligados diretamente à rede pluvial ou de esgoto doméstico; deve, ainda, o extravasar ser dotado de dispositivo protetor, com tela que impeça o acesso de insetos e pequenos animais;

h

os reservatórios com capacidade maior do que 10,00 m3 (dez metros cúbicos) deverão ser subdivididos em compartimentos independentes;

i

terem proteção contra entrada de mosquitos, poeiras, líquidos ou qualquer matéria estranha.

§ 1º

Os reservatórios inferiores não devem ser totalmente enterrados e sua tampa deve situar-se, no mínimo, a 0,20 m (vinte centímetros) do nível do piso ou terreno.

§ 2º

Sobre o reservatório não poderão ser construídos depósito de lixo, incineradores ou qualquer edificação que possa poluir ou contaminar a água e impedir o acesso à abertura de inspeção ou dificultar o esgotamento e extravasão.

§ 3º

É proibido acumular objetos sobre as tampas dos reservatórios, devendo estas permanecer sempre desimpedidas.

§ 4º

Será obrigatória a limpeza dos reservatórios, no mínimo, uma vez por ano e de acordo com técnica prescrita pela Secretaria da Saúde.