Artigo 94, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Os reservatórios serão construídos obedecendo às seguintes condições:
a
serem perfeitamente estanques e terem as paredes internas com superfície lisa, impermeável e resistente;
b
terem cobertura adequada, com a abertura de visita que permita inspeção, dotada de rebordo e tampa;
c
não serem construídos ou revestidos com material que possa poluir ou contaminar a água;
d
terem entrada de água por canalização dotada de torneira de bóia situada, no mínimo, a 0,02m (dois centímetros) acima do nível máximo da água;
e
terem canalização de esgotamento e limpeza com diâmetro superior no da canalização de entrada;
f
terem canalização para extravasor com diâmetro superior ao da canalização de entrada de água;
g
as canalizações de esgotamento e do extravasor devem desaguar em ponto perfeitamente visível e não poderão ser ligados diretamente à rede pluvial ou de esgoto doméstico; deve, ainda, o extravasar ser dotado de dispositivo protetor, com tela que impeça o acesso de insetos e pequenos animais;
h
os reservatórios com capacidade maior do que 10,00 m3 (dez metros cúbicos) deverão ser subdivididos em compartimentos independentes;
i
terem proteção contra entrada de mosquitos, poeiras, líquidos ou qualquer matéria estranha.
§ 1º
Os reservatórios inferiores não devem ser totalmente enterrados e sua tampa deve situar-se, no mínimo, a 0,20 m (vinte centímetros) do nível do piso ou terreno.
§ 2º
Sobre o reservatório não poderão ser construídos depósito de lixo, incineradores ou qualquer edificação que possa poluir ou contaminar a água e impedir o acesso à abertura de inspeção ou dificultar o esgotamento e extravasão.
§ 3º
É proibido acumular objetos sobre as tampas dos reservatórios, devendo estas permanecer sempre desimpedidas.
§ 4º
Será obrigatória a limpeza dos reservatórios, no mínimo, uma vez por ano e de acordo com técnica prescrita pela Secretaria da Saúde.