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Artigo 807, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 807

O órgão de estatística da Secretaria da Saúde organizará a estatística dos casamentos realizados no Estado.

Parágrafo único

Mensalmente, os Cartórios de Registro Civil deverão enviar à Unidade Sanitária da Secretaria da Saúde, ou ao representante devidamente credenciado pela mesma, a relação de casamentos ocorridos no Estado.