Artigo 807 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 807
O órgão de estatística da Secretaria da Saúde organizará a estatística dos casamentos realizados no Estado.
Parágrafo único
Mensalmente, os Cartórios de Registro Civil deverão enviar à Unidade Sanitária da Secretaria da Saúde, ou ao representante devidamente credenciado pela mesma, a relação de casamentos ocorridos no Estado.