Artigo 742, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 742
É expressamente vedado ao pedicuro, além do que lhe for vedado pela legislação específica:
a
prescrever ou aplicar aparelhos ortopédicos;
b
prescrever medicamentos injetáveis ou para uso interno.