Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 742, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 742

É expressamente vedado ao pedicuro, além do que lhe for vedado pela legislação específica:

a

prescrever ou aplicar aparelhos ortopédicos;

b

prescrever medicamentos injetáveis ou para uso interno.