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Artigo 742 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 742

É expressamente vedado ao pedicuro, além do que lhe for vedado pela legislação específica:

a

prescrever ou aplicar aparelhos ortopédicos;

b

prescrever medicamentos injetáveis ou para uso interno.