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Artigo 74, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 74

A construção será embargada pela autoridade sanitária competente, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, quando:

a

não tiver seu projeto aprovado de acordo com este Regulamento e Normas Técnicas Especiais;

b

for desrespeitado o projeto aprovado.