Artigo 74, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A construção será embargada pela autoridade sanitária competente, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, quando:
a
não tiver seu projeto aprovado de acordo com este Regulamento e Normas Técnicas Especiais;
b
for desrespeitado o projeto aprovado.