Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 74

A construção será embargada pela autoridade sanitária competente, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, quando:

a

não tiver seu projeto aprovado de acordo com este Regulamento e Normas Técnicas Especiais;

b

for desrespeitado o projeto aprovado.