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Artigo 71, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 71

A Unidade Sanitária encaminhará o processo ao órgão técnico competente da Secretaria da Saúde, devendo informar:

a

da compatibilidade do projeto com o zoneamento urbano;

b

das condições sanitárias do terreno onde será implantado o projeto;

c

da existência de serviços de abastecimento de água, de coleta de esgotos sanitário e pluvial e de remoção de lixo.