Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Unidade Sanitária encaminhará o processo ao órgão técnico competente da Secretaria da Saúde, devendo informar:
a
da compatibilidade do projeto com o zoneamento urbano;
b
das condições sanitárias do terreno onde será implantado o projeto;
c
da existência de serviços de abastecimento de água, de coleta de esgotos sanitário e pluvial e de remoção de lixo.