Artigo 68, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O projeto do sistema de abastecimento de água deve ser constituído de:
a
planta geral da rede de distribuição de água, na escala 1:2000 (um por dois mil), indicando o traçado, o diâmetro de tubulação e peças acessórias;
b
planta e detalhe dos reservatórios e obras acessórias;
c
planta e detalhe do sistema de captação, adução e tratamento, quando a rede do loteamento não for ligada a um sistema em operação;
d
memorial descritivo de obras e especificações dos equipamentos e materiais a serem empregados.