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Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 68

O projeto do sistema de abastecimento de água deve ser constituído de:

a

planta geral da rede de distribuição de água, na escala 1:2000 (um por dois mil), indicando o traçado, o diâmetro de tubulação e peças acessórias;

b

planta e detalhe dos reservatórios e obras acessórias;

c

planta e detalhe do sistema de captação, adução e tratamento, quando a rede do loteamento não for ligada a um sistema em operação;

d

memorial descritivo de obras e especificações dos equipamentos e materiais a serem empregados.