Artigo 59, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os projetos de prédios sujeitos ao controle da Secretaria da Saúde devem constituir-se de:
a
projeto arquitetônico;
b
projeto das instalações de abastecimento de água;
c
projeto das instalações de esgoto sanitário doméstico e/ou industrial;
d
projeto de esgoto pluvial;
e
projetos especiais, decorrentes do uso ou atividades a que se destine o prédio.