Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Os projetos de prédios sujeitos ao controle da Secretaria da Saúde devem constituir-se de:

a

projeto arquitetônico;

b

projeto das instalações de abastecimento de água;

c

projeto das instalações de esgoto sanitário doméstico e/ou industrial;

d

projeto de esgoto pluvial;

e

projetos especiais, decorrentes do uso ou atividades a que se destine o prédio.