Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Os projetos de prédios sujeitos ao controle da Secretaria da Saúde devem constituir-se de:

a

projeto arquitetônico;

b

projeto das instalações de abastecimento de água;

c

projeto das instalações de esgoto sanitário doméstico e/ou industrial;

d

projeto de esgoto pluvial;

e

projetos especiais, decorrentes do uso ou atividades a que se destine o prédio.