Artigo 49, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Na ação contra os artrópodes referidos no artigo anterior caberão:
a
às autoridades sanitárias, a orientação técnica, a vigilância sanitária e as medidas educativas;
b
às Prefeituras Municipais, as obras de saneamento, desobstrução, limpeza de cursos de água, canalizações, drenagens, aterros e outras medidas indicadas pela autoridade sanitária;
c
aos particulares, a manutenção das condições higiênicas e de asseio nas edificações que ocupem, nas áreas anexas e nos terrenos de sua propriedade, bem como a eliminação de focos neles existentes.