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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 49

Na ação contra os artrópodes referidos no artigo anterior caberão:

a

às autoridades sanitárias, a orientação técnica, a vigilância sanitária e as medidas educativas;

b

às Prefeituras Municipais, as obras de saneamento, desobstrução, limpeza de cursos de água, canalizações, drenagens, aterros e outras medidas indicadas pela autoridade sanitária;

c

aos particulares, a manutenção das condições higiênicas e de asseio nas edificações que ocupem, nas áreas anexas e nos terrenos de sua propriedade, bem como a eliminação de focos neles existentes.