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Artigo 268, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 268

Os locais destinados à instalação de consultórios odontológicos devem obedecer aos seguintes requisitos mínimos:

a

ter área de 10,00 m2 (dez metros quadrados);

b

ter instalações de água corrente e esgotamento de águas servidas;

c

ter paredes revestidas ou pintadas, até 2,00 m (dois metros) de altura, com material liso e impermeável;

d

ter paredes e forros pintados em cores claras.