Artigo 268 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 268
Os locais destinados à instalação de consultórios odontológicos devem obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
a
ter área de 10,00 m2 (dez metros quadrados);
b
ter instalações de água corrente e esgotamento de águas servidas;
c
ter paredes revestidas ou pintadas, até 2,00 m (dois metros) de altura, com material liso e impermeável;
d
ter paredes e forros pintados em cores claras.