Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 185, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 185

Os dormitórios, alojamentos e enfermarias, além das disposições deste Regulamento que lhes forem aplicáveis, devem:

a

ter área útil de 6,00 m2 (seis metros quadrados) por pessoa que os ocupe;

b

ter pé direito mínimo de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros);

c

permitir a inscrição, no plano horizontal, de um círculo com diâmetro de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros).