Artigo 183, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 183
A subdivisão de compartimentos por meio de tabiques somente será permitida nas seguintes condições:
a
quando os compartimentos resultantes satisfizerem às exigências deste Regulamento;
b
quando não impedirem a ventilação e a iluminação diretas e naturais dos compartimentos resultantes salvo os casos previstos neste Regulamento.
Parágrafo único
Os tabiques deverão ser de material adequado ao uso e finalidade dos compartimentos resultantes, construídos de forma a garantir perfeita estabilidade.