Artigo 180, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 180
As áreas e poços de ventilação, além das exigências para seu dimensionamento, devem satisfazer às seguintes condições:
a
serem dotados de acesso que permita sua limpeza;
b
terem as paredes revestidas;
c
terem piso revestido com material resistente e impermeável, excluindo-se desta exigência os pátios e jardins;
d
terem ralo ou caixa coletora de águas pluviais ligado à rede domiciliar de esgoto pluvial.