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Artigo 180 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 180

As áreas e poços de ventilação, além das exigências para seu dimensionamento, devem satisfazer às seguintes condições:

a

serem dotados de acesso que permita sua limpeza;

b

terem as paredes revestidas;

c

terem piso revestido com material resistente e impermeável, excluindo-se desta exigência os pátios e jardins;

d

terem ralo ou caixa coletora de águas pluviais ligado à rede domiciliar de esgoto pluvial.