Artigo 101, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Os serviços coletivos de esgoto sanitário, além do disposto neste Regulamento e em Normas Técnicas Especiais, devem satisfazer às seguintes condições:
a
empregarem, para coleta e transporte das águas residuárias, de preferência, o sistema separador absoluto;
b
manterem as instalações e rede coletora em perfeitas condições de operação e higiene;
c
operarem sob responsabilidade de profissional habilitado.