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Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 101

Os serviços coletivos de esgoto sanitário, além do disposto neste Regulamento e em Normas Técnicas Especiais, devem satisfazer às seguintes condições:

a

empregarem, para coleta e transporte das águas residuárias, de preferência, o sistema separador absoluto;

b

manterem as instalações e rede coletora em perfeitas condições de operação e higiene;

c

operarem sob responsabilidade de profissional habilitado.