Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2282 de 30 de Agosto de 1951
Cria Escolas Reunidas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas Escolas Reunidas, de 1º estágio, em Extrema, Belém Novo, Município de Porto Alegre.
Cria Escolas Reunidas.
Acessar conteúdo completoSão criadas Escolas Reunidas, de 1º estágio, em Extrema, Belém Novo, Município de Porto Alegre.