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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2282 de 30 de Agosto de 1951

Cria Escolas Reunidas.

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Art. 1º

São criadas Escolas Reunidas, de 1º estágio, em Extrema, Belém Novo, Município de Porto Alegre.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2282 /1951