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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2282 de 30 de Agosto de 1951

Cria Escolas Reunidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de agosto de 1951.


Art. 1º

São criadas Escolas Reunidas, de 1º estágio, em Extrema, Belém Novo, Município de Porto Alegre.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2282 de 30 de Agosto de 1951