Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2282 de 30 de Agosto de 1951
Cria Escolas Reunidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de agosto de 1951.