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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas passa a ter a seguinte estrutura básica:

I

Supervisão Técnica, órgão de integração operacional do Sistema de Desenvolvimento Regional, incumbida do planejamento, orientação, execução e controle da atividade técnica da SDO, abrangendo as áreas de programação regional e urbana e de programação de obras públicas e edificações;

II

Supervisão de Assessoramento Especial, compreendendo: Unidade de Apoio, incumbida de prestar assistência ao Secretário de Estado no que se refere ao seu relacionamento interno e externo, bem como de promover a divulgação das atividades da Pasta; Assessoria de Planejamento, agente setorial dos Sistemas de Planejamento, Orçamento-Programa, Estatística, Informação Técnica, Pesquisa Científica e Organização Administrativa, incumbida, ainda, do acompanhamento, controle e avaliação dos projetos da área fim da Secretaria, como órgão de integração da política da Pasta; Assessoria Jurídica, agente setorial do Sistema de Assistência Jurídica.

III

Supervisão Administrativa, órgão de apoio administrativo da Secretaria, compreendendo:

a

Unidade de Pessoal, órgão setorial do Sistema de Pessoal;

b

Unidade de Administração, órgão setorial dos Sistemas de Material e Administração Financeira;

c

Unidade de Serviços Gerais, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais.

IV

Parques Estaduais, com a finalidade de integrar as atividades do Poder Público com as instituições de educação e ensino, proporcionando condições para a formação cultural no campo das ciências naturais e de recreação, bem como serviços industriais decorrentes de sua natureza.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22174 /1972